Você sabia que, ao cogitar elaborar estratégias de marketing para o escritório de advocacia, deve se atentar ao código de Ética da OAB? Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, empreendedor jurídico e idealizador do Método Carvalho, considera que as regras impostas pela organização são essenciais ao conhecimento de todo advogado que deseja desempenhar o marketing jurídico em sua carreira.
Sendo assim, se você quer evitar transtornos durante a aplicação do marketing jurídico e assegurar que está seguindo as regras do Código de Ética da OAB, é fundamental se atentar a algumas limitações. Confira, a seguir, quais são elas:
O código de ética da OAB e a publicidade na área do Direito
A publicidade é permitida na área, entretanto, ela deve seguir uma série de limitações impostas pelas regras. Essas, de acordo com o Dr. Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, não são desencorajadoras, apenas uma forma segura e de respeito para que advogados utilizem o marketing ao seu favor e ganhem notoriedade.
- A primeira limitação está voltada para os veículos de comunicação: um advogado ou escritório não deve fazer publicidade em veículos como o rádio e a televisão, como também em locais de circulação pública, por exemplo prédios e eventos, que não tenham ligação com a área do Direito;
- Do mesmo modo, pronunciamentos que incitem a promoção do profissional em manifestações públicas são igualmente vetadas aos escritórios e advogados. O advogado Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros acredita que as penalidades, nesses casos, são seguramente cabíveis;
- Segundo o professor e Dr. Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, o respeito aos colegas é uma norma bem estabelecida nas regras do Código de Ética da OAB, o que reforça que o advogado não deve fazer uma propaganda que desrespeite os colegas da profissão ou as instituições jurídicas;
- O mestre em filosofia e Dr. Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros reforça ainda que vincular a sua publicidade, por exemplo, oferecendo descontos em seus serviços com uma determinada loja parceira ou prestador de serviços é proibido pelo Código de Ética da OAB,
- Realizar contratos impessoais, utilizar dizeres chamativos de comércios em suas propagandas, divulgar formas de pagamento, valores de serviços ou condições de gratuidade são igualmente proibidas pela organização e não devem fazer parte das ações de marketing jurídico.
O professor Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros acredita que, além das punições, aqueles que desrespeitam o código de ética da OAB, se prejudicam, pois perde respeito no meio, no mercado, com colegas e clientes. Por isso, se atentar às limitações impostas é fundamental para realizar boas estratégias de marketing e assegurar o sucesso e retorno dessas ações.